Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007

Altera o Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 3º do Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....................................................................................
..................................................................................................

XII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

XIII - Secretaria-Geral da Presidência da República; e

XIV - Advocacia-Geral da União.
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/2007, Página 1 (Publicação Original)