Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, em até cem por cento do capital social do Banco BM&F de Serviços de Liquidação e Custódia S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É de interesse do Governo brasileiro a participação de pessoas naturais ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, em até cem por cento, no capital social do Banco BM&F de Serviços de Liquidação e Custódia S.A.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/2007, Página 3 (Publicação Original)