Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007
EMENTA: Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, em até cem por cento do capital social do Banco BM&F de Serviços de Liquidação e Custódia S.A.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/2007, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
BANCO - Capital social - Pessoa física - Pessoa jurídica - Residência - País estrangeiro - Participação - Interesse - Governo federal
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
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