Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007

EMENTA: Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, em até cem por cento do capital social do Banco BM&F de Serviços de Liquidação e Custódia S.A.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/2007, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
BANCO - Capital social - Pessoa física - Pessoa jurídica - Residência - País estrangeiro - Participação - Interesse - Governo federal
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA