Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2007

Transfere a concessão outorgada à Rádio Brasil Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para a Fundação José de Paiva Netto.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica transferida para a Fundação José de Paiva Netto a concessão outorgada à Rádio Brasil Ltda., pelo Decreto nº 38.720, de 30 de janeiro de 1956, renovada pelos Decretos nºs 88.263, de 27 de abril de 1983, e 72.152, de 30 de abril de 1973, e Decreto de 1º de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 subseqüente, cuja aprovação ocorreu pelo Decreto Legislativo nº 870, de 9 de agosto de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º  A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/2007, Página 18 (Publicação Original)