Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 2007

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários a ser controlada indiretamente pela GBM Grupo Bursátil Mexicano S.A. de CV, Casa de Bolsa, empresa sediada no México, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

     DECRETA:

     Art. 1º  É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários a ser controlada indiretamente pela GBM Grupo Bursátil Mexicano S.A. de CV, Casa de Bolsa, empresa sediada no México.

     Art. 2º  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/2007, Página 5 (Publicação Original)