Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 2007
EMENTA: Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários a ser controlada indiretamente pela GBM Grupo Bursátil Mexicano S.A. de CV, Casa de Bolsa, empresa sediada no México, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/2007, Página 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SOCIEDADE DISTRIBUIDORA - Título mobiliário - Valores mobiliários - Capital social - País estrangeiro - Participação - Interesse - Governo federal
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - México
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