Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2007

Acresce incisos ao art. 2° do Decreto de 12 de fevereiro de 2007, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os incisos do caput do art. 2° do Decreto de 12 de fevereiro de 2007, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério da Integração Nacional;

III - Ministério da Defesa;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - Ministério do Meio Ambiente;

VI - Ministério das Cidades; e

VI - Ministério do Desenvolvimento Agrário." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 10 de maio de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2007, Página 4 (Publicação Original)