Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2007 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2007
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do empresário OCTAVIO FRIAS DE OLIVEIRA.
Brasília, 30 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/2007
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/2007, Página 17 (Publicação Original)