Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2007

Prorroga o prazo de que trata o art. 6° do Decreto de 7 de agosto de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal.

     O VICE-PRESIDENTE DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de agosto de 2007, o prazo de que trata o art. 6° do Decreto de 7 de agosto de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/2007, Página 14 (Publicação Original)