Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2007
Retifica o Decreto de 19 de dezembro de 2006, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Entre Serras, localizada no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a ementa e o art. 1º do Decreto de 19 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção I, páginas 14 e 15, para constar que a Terra Indígena Entre Serras se localiza nos Municípios de Petrolândia, Tacaratu e Jatobá, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/2007, Página 10 (Publicação Original)