Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2007 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2007

Retifica o Decreto de 19 de dezembro de 2006, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Entre Serras, localizada no Estado de Pernambuco.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica retificada a ementa e o art. 1º do Decreto de 19 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção I, páginas 14 e 15, para constar que a Terra Indígena Entre Serras se localiza nos Municípios de Petrolândia, Tacaratu e Jatobá, no Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/2007, Página 10 (Publicação Original)