Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2007

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Apyterewa, localizada no Município de São Félix do Xingu, no Estado do Pará.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Parakanã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Apyterewa, com superfície de setecentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta hectares, três ares e treze centiares e perímetro de quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e cinco metros e quarenta e quatro centímetros, situada no Município de São Félix do Xingu, no Estado do Pará, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE - partindo do ponto P-05, de coordenadas geográficas 05P30'10,49" S e 52P40'47,73" WGr, situado na confluência do Rio Xingu com o Igarapé Bom Jardim, segue pela margem esquerda do citado igarapé, a montante até o ponto P-4A, de coordenadas geográficas 05P26'45,1" S e 52P16'34,54" WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste último, a montante, até o marco SAT-04, de coordenadas geográficas 05P26'56,04" S e 52P00'29,07" WGr, localizado próximo a sua cabeceira; daí, segue por linha reta até o marco MC-27, de coordenadas geográficas 05P26'53,82" S e 52°00'29,14" WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco MC-26, de coordenadas geográficas 05P26'07,7"S e 52°00'29,28" WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco MC-25, de coordenadas geográficas 05°23'22,67" S e 52P00'29,82" WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto digitalizado P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 05P20'53,02" S e 52P00'30,33" WGr, situado na margem direita do Rio Branco de Cima, ponto confrontante com as Terras Indígenas Araweté Igarapé Ipixuna e Trincheira/Bacajá (no trecho compreendido entre o ponto P-05 e o ponto P-13, confronta-se com os limites da Terra Indígena Araweté Igarapé Ipixuna, cujos pontos e marcos são coincidentes); daí, segue pelo Rio Branco de Cima, a jusante, até sua foz no Rio Bacajá, no ponto digitalizado P- 12, de coordenadas geográficas aproximadas 05°15'121,57" S e 51°26'15,78" WGr (no trecho compreendido entre o ponto P-13 e o ponto P-12, confronta-se com os limites da Terra Indígena Trincheira Bacajá); LESTE: do ponto anteriormente descrito, segue a montante, pela margem esquerda do Rio Bacajá, até o ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 05P32'32" S e 51P35'21" WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até o Marco A6FM0178, de coordenadas geográficas 05P50'19,0955"S e 51P40'29,5710" WGr, situado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até Marco geodésico A6FM0176, de coordenadas geográficas 05P50'22,8250"S e 51P40'31,3554" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco A6FM0179, de coordenadas geográficas 05P50'30,9149"S e 51P40'35,2286" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco geodésico A6FM0175, de coordenadas geográficas 05P50'57,4973"S e 51P40'47,9549" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco A6FM0180, de coordenadas geográficas 05P51'00,7206"S e 51P40'49,4982" WGr, situado na confluência de dois igarapés sem denominação; SUL: do ponto anteriormente descrito, segue pela margem direita do igarapé principal, a jusante, até o ponto digitalizado P-09, de coordenadas geográficas aproximadas 05P55'06,8" S e 51P42'31,0" WGr, situado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o ponto digitalizado P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 05P59'49" S e 51P50'57" WGr, situado na sua confluência com o Igarapé São Sebastião; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o ponto digitalizado P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 05P51'02" S e 52P32'36" WGr, situado na sua confluência com o Rio Xingu; OESTE: do ponto anteriormente descrito, segue pela margem direita do Rio Xingu, a jusante, até o ponto P-05, início da descrição deste perímetro. OBS: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração: SB.22-V-C-III, SB.22-V-C-VI, SB.22-V-D-I, SB.22-V-D-II, SB.22-V-D-III, SB.22-V-D-IV, SB.22-V-D-V, SB.22- V-D-VI, SB.22-Y-B-I, SB.22-Y-B-II - Escala 1:100.000 - IBGE - Anos de 1983, 1984 e 1985. 2 - as coordenadas geográficas citadas são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/2007, Página 9 (Publicação Original)