Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007

Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada ao Sistema Atual de Radiodifusão Ltda., por meio de cisão, pela Portaria n° 216, de 22 de setembro de 1992, para a Rádio Iguatemi Ltda. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itapevi, Estado de São Paulo (Processo n° 53000.026252/2004).

     Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de fevereiro de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 16/02/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 16/2/2007, Página 1 (Publicação Original)