Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT, definindo objetivos, diretrizes gerais, estratégias e instrumentos para a sua implementação.

     Art. 2º O GTI será integrado por dois representantes titulares e dois suplentes de cada órgão a seguir indicado:

     I - Casa Civil da Presidência da Republica, que o coordenará;

     II - Ministério da Integração Nacional;

     III - Ministério da Defesa;

     IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

     V - Ministério do Meio Ambiente.

     § 1º Os membros do GTI serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pela Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

     § 2º O coordenador do GTI poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participarem de reuniões do colegiado.

     Art. 3º A participação no GTI será considerada função relevante, não remunerada.

     Art. 4º O Ministério da Integração Nacional exercerá a função de secretaria-executiva do GTI e prestará apoio técnicoadministrativo necessário à execução dos seus trabalhos.

     Art. 5º O GTI terá prazo de centro e oitenta dias, a contar de sua instalação, para apresentar a proposta da Política à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional do Conselho de Governo.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 12 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Pedro Brito do Nascimento
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/2007, Página 22 (Publicação Original)