Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2007

Reabre créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nºs 336, de 26 de dezembro de 2006, e 338, de 28 de dezembro de 2006, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2006, no valor total de R$ 9.607.698,00, em favor de Companhias Docas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam reabertos os créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nºs 336, de 26 de dezembro de 2006, e 338, de 28 de dezembro de 2006, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2006, no valor total de R$ 9.607.698,00 (nove milhões, seiscentos e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais), em favor das Companhias Docas do Ceará - CDC, do Espírito Santo - CODESA, do Estado da Bahia - CODEBA, do Estado de São Paulo - CODESP, do Pará - CDP, do Rio de Janeiro - CDRJ e do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/2007, Página 2 (Publicação Original)