Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Assembléia Legislativa Estadual.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/2006, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA - Radiodifusão educativa - Radiodifusão de sons e imagens - Estação transmissora - Concessão - Assembleia Legislativa - Município - Cuiabá (MT)
TELEVISÃO EDUCATIVA
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