Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2006

Outorga concessão à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José de Ribamar, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo nº 53720.000364/2001, Concorrência nº 073/2001-SSR/MC,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica outorgada concessão à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José de Ribamar, Estado do Maranhão.

     Art. 2º  A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

     Art. 3º  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

     Art. 4º  O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.

     Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/2006, Página 12 (Publicação Original)