Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2006

Acresce incisos ao art. 2º do Decreto de 24 de outubro de 2005, que institui Grupo Executivo Interministerial para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  O art. 2º do Decreto de 24 de outubro de 2005, que institui o Grupo Executivo Interministerial para os fins que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ................................................................
............................................................................

XI - Ministério do Meio Ambiente;

XII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XIV - Ministério da Educação;

XV - Ministério dos Transportes; e

XVI - Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR)

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Agenor Álvares da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/2006, Página 12 (Publicação Original)