Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
Acresce incisos ao art. 2º do Decreto de 24 de outubro de 2005, que institui Grupo Executivo Interministerial para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto de 24 de outubro de 2005, que institui o Grupo Executivo Interministerial para os fins que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
............................................................................
XI - Ministério do Meio Ambiente;
XII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XIV - Ministério da Educação;
XV - Ministério dos Transportes; e
XVI - Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Agenor Álvares da Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/2006
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/2006, Página 12 (Publicação Original)