Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, as indenizações constantes do Anexo a este Decreto aos beneficiários nele relacionados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/2006, Página 11 (Publicação Original)