Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 2006 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 2006

Declara luto oficial, por três dias, a partir de 1º de outubro de 2006, em sinal de pesar pelas vítimas do desastre aéreo, vôo 1907, rota Manaus/Brasília, ocorrido no dia 29 de setembro último.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972,

     DECRETA:

     Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir de 1º de outubro de 2006, em sinal de pesar pelas vítimas do desastre aéreo, vôo 1907, rota Manaus/Brasília, ocorrido no dia 29 de setembro último.

     Brasília, 2 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/2006, Página 2 (Publicação Original)