Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2006

Institui o ano de 2007 como o "Ano Nacional dos Jogos Pan-Americanos e Parapan-Americanos", e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído o ano de 2007 como o "Ano Nacional dos Jogos Pan-Americanos e Parapan-Americanos".

     Art. 2º A coordenação das atividades relacionadas às comemorações do "Ano Nacional dos Jogos Pan-Americanos e Parapan-Americanos" será exercida pelo Ministério do Esporte.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/2006, Página 9 (Publicação Original)