Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2006 - Publicação Original
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DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2006
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 97.866.592,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso XI, da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 97.866.592,00 (noventa e sete milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2006, Página 67 (Publicação Original)