Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2006 - Publicação Original
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DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2006
Reabre em favor da Justiça Eleitoral, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2005, no valor de R$ 5.032.079,00, crédito especial aberto pela Lei nº 11.247, de 23 de dezembro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 167, da Constituição, combinado com o disposto no art. 71 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto, em favor da Justiça Eleitoral, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2005, no valor de R$ 5.032.079,00 (cinco milhões, trinta e dois mil, setenta e nove reais), crédito especial aberto pela Lei nº 11.247, de 23 de dezembro de 2005, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/2006, Página 6 (Publicação Original)