Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2006 - Publicação Original
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DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2006
Dá nova redação ao inciso II do art. 3º do Decreto de 23 de dezembro de 2003, que instituiu a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 3º do Decreto de 23 de dezembro de 2003, que instituiu a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff Patrus Ananias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/2006, Página 6 (Publicação Original)