Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2006

Outorga concessão à Fundação Cândido Garcia, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Umuarama, Estado do Paraná.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1º, do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.001168/2000,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Fundação Cândido Garcia para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Umuarama, Estado do Paraná.

     Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

     Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

     Art. 4º Fica revogado o inciso V do art. 1º do Decreto de 6 de setembro de 2001, que outorgou concessão à Fundação WALPECAR - Waldevino Pereira de Carvalho para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Umuarama, Estado do Paraná.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2006, Página 20 (Publicação Original)