Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE MARÇO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE MARÇO DE 2006

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 30 de agosto de 2004, que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os incisos VI, alínea "a", e XIII do art. 84 da Constituição,

    DECRETA:

     Art. 1º O art. 1º do Decreto de 30 de agosto de 2004, que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................................................................. I - .......................................................................................................... a)...........................................................................................................
...............................................................................................................

7. Comandante-Geral de Tecnologia Aeroespacial;
................................................................................................................

c) ............................................................................................................
.................................................................................................................

17. Vice-Diretor do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
..............................................................................................................

 V -  ...................................................................................................... 
   
a) ..........................................................................................................
..............................................................................................................
 3.Diretor da Diretoria de Ciência e Tecnologia do Comando- Geral de Tecnologia Aeroespacial;  b) ..........................................................................................................
.............................................................................................................

2. Subdiretor de Funções do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial;

3. Subdiretor de Desenvolvimento e Programas do Comando- Geral de Tecnologia Aeroespacial;

 ............................................................................................................

 5. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

 ............................................................................................................
15. Subdiretor de Encargos do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial;

............................................................................................................"(NR)   

 

 

 

 

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/2006, Página 18 (Publicação Original)