Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 2006 - Publicação Original
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DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 2006
Dá nova redação aos incisos I e III do art. 3º do Decreto de 16 de novembro de 2005, que institui a Comissão Nacional Preparatória da 8ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e da 3ª Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e III do art. 3º do Decreto de 16 de novembro de 2005, que institui a Comissão Nacional Preparatória da 8º Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e da 3º Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - ....................................................................................................
...........................................................................................................
q) Subsecretaria de Comunicação Institucional da Secretaria- Geral da Presidência da República;
r) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e
s) Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;
...........................................................................................................
III - dois representantes dos povos indígenas e dois representantes das organizações não-governamentais, indicados pelas suas entidades representativas; e
................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Marina Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/2006, Página 2 (Publicação Original)