Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2005 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2005
Dá nova redação ao art. 1° do Decreto de 7 de abril de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santo Antonio dos Calmons", situado no Município de Santo Amaro, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto de 7 de abril de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santo Antonio dos Calmons", situado no Município de Santo Amaro, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado 'Santo Antônio dos Calmons', com área registrada de duzentos e noventa e nove hectares, noventa ares e cinqüenta e três centiares, e área medida de quatrocentos e cinqüenta e oito hectares, setenta e um ares e setenta e quatro centiares, situado no Município de Santo Amaro, objeto dos Registros n°s R-1-1.261, fls. 71, Livro 2-L, e R-6-1.261, fls. 71, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis - Títulos e Documentos da Comarca de Santo Amaro, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/n° 21460.001273/1996-40)." (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2005; 184° da Independência e 117° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/2005, Página 40 (Publicação Original)