Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2005
Dá nova redação ao art. 1° do Decreto de 31 de agosto de 1998, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Birimbau/ Lameira das Pedras/Algodões/ Cipó de Leite/Tanque Novo da Fazenda Birimbau/ Formigas/Pirangi/Angico", situado no Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1° do Decreto de 31 de agosto de 1998, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Birimbau/Lameira das Pedras/Algodões/ Cipó de Leite/Tanque Novo da Fazenda Birimbau/Formigas/Pirangi/ Angico", situado no Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2005; 184° da Independência e 117° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/2005, Página 39 (Publicação Original)