Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2005

Dá nova redação ao inciso II do art. 1° do Decreto de 31 de maio de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso II do art. 1° do Decreto de 31 de maio de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - 'Fazenda Tinguí e Lagoa do Sapato', com área registrada de dois mil, setecentos e vinte e um hectares, oitenta e um ares e vinte e oito centiares, e área medida de mil, novecentos e quarenta e nove hectares, sessenta e nove ares e oitenta e nove centiares, situado no Município de Sítio do Quinto, objeto dos Registros n°s R-2-543, fls. 279, Livro 2-B, e R-1-3.777, fls. 99, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis de Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/n° 54160.002501/2003-78)." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de julho de 2005; 184° da Independência e 117° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/2005, Página 38 (Publicação Original)