Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JULHO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE JULHO DE 2005

Prorroga o prazo de que trata o art. 5° do Decreto de 5 de maio de 2005, que institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado de Roraima.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O prazo de que trata o art. 5° do Decreto de 5 de maio de 2005, que institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado de Roraima, fica prorrogado até 31 de agosto de 2005.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de julho de 2005; 184° da Independência e 117° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2005, Página 2 (Publicação Original)