Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JULHO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE JULHO DE 2005
Prorroga o prazo de que trata o art. 5° do Decreto de 5 de maio de 2005, que institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O prazo de que trata o art. 5° do Decreto de 5 de maio de 2005, que institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado de Roraima, fica prorrogado até 31 de agosto de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2005; 184° da Independência e 117° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2005, Página 2 (Publicação Original)