Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JULHO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE JULHO DE 2005

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

    DECRETA:

     Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

     I - "Fazenda Ferrão II", com área de quinhentos e trinta e sete hectares, nove ares e trinta e seis centiares, situado no Município de Mutunópolis, objeto das Matrículas n°s 1.320, fls. 48, Livro 2; e 1.322, fls. 50, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mutunópolis, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR- 04/n° 54150.001577/2004-86);

     II - "Fazenda Serra das Araras", com área de mil, trezentos e quarenta e dois hectares e sessenta ares, situado no Município de Mineiros, objeto do Registro n° R-1-16.890, Ficha 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mineiros, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/n° 54150.001559/2004-02);

     III - "Fazenda Abelha", com área de mil, oitocentos e oitenta e dois hectares, noventa e quatro ares e quatro centiares, situado nos Municípios de Lago do Junco e Lago da Pedra, objeto dos Registros n°s R-1-452, fls. 161, Livro 2-A; R-1-269, fls. 269, Livro 2-A; R-1- 124, fls. 124, Livro 2-B; R-3-24, fls. 24, Livro 2-A; e R-1-1.144, fls. 68, Livro 2-F, do Cartório do Ofício Único de Lago do Junco, Comarca de Lago da Pedra, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR- 12/n° 54230.000952/2004-81);

     IV - "Fazenda Rio das Pedras" - parte, com área de quatrocentos e noventa e quatro hectares, quarenta e cinco ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Uberlândia, objeto da Matrícula n° 16.546, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/n° 54170.000062/2004-21);

     V - "Fazenda São Sebastião", com área registrada de quatrocentos e setenta e seis hectares e dezesseis ares, e área medida de quatrocentos e setenta e nove hectares, cinqüenta e seis ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de Uberaba, objeto do Registro n° R-9-22.215, Ficha 05v/06, Livro 2, do Cartório do 2° Ofício da Comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/n° 54170.001308/2004-81);

     VI - "Fazenda Curralinho dos Angicos", com área de cinco mil hectares, situado nos Municípios de Floresta e Petrolândia, objeto do Registro n° R-9-835, fls. 75, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Floresta, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/n° 54141.000492/2004-90); e

     VII - "Fazenda Campo da Missa", com área de mil, trezentos e vinte e oito hectares e oitenta ares, situado no Município de Couto Magalhães, objeto do Registro n° R-2-2.336, fls. 52, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colméia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/n° 54400.000675/2004-15).

     Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1° e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 4 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2005, Página 1 (Publicação Original)