Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2005
Dá nova redação ao inciso I do art. 1° do Decreto de 6 de setembro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 1° do Decreto de 6 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2005; 184° da Independência e 117° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2005, Página 4 (Publicação Original)