Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2005

Dá nova redação ao inciso I do art. 1° do Decreto de 6 de setembro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso I do art. 1° do Decreto de 6 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - "Fazendas Vale Negro I, II, III e IV", com área registrada de quinhentos e noventa hectares, sessenta e um ares e quinze centiares, e área medida de quinhentos e setenta e seis hectares, trinta ares e cinqüenta e um centiares, situado no Município de Itacaré, objeto dos Registros n°s R-1-981, Livro 2; R-3-159, Livro 2; R-6-304, Livro 2; e R-1-993, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itacaré, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/n° 54160.000163/2003-30)." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de junho de 2005; 184° da Independência e 117° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2005, Página 4 (Publicação Original)