Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2005

Estende o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto de 21 de outubro de 2004, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a situação sócio-econômica do setor sucroalcooleiro da Região Nordeste e propor medidas para sua reestruturação produtiva e para a sustentabilidade econômica da população local envolvida na produção de cana-de-açúcar.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica estendido para 30 de junho de 2005 o prazo definido no art. 4° do Decreto de 21 de outubro de 2004, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a situação sócio-econômica do setor sucroalcooleiro da Região Nordeste e propor medidas para sua reestruturação produtiva e para a sustentabilidade econômica da população local envolvida na produção de cana-de-açúcar.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de maio de 2005; 184° da Independência e 117° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues José
Dirceu de Oliveira e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 09/05/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 9/5/2005, Página 2 (Publicação Original)