Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 2005

Acresce parágrafo único ao art. 5° do Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 5° do Decreto de 27 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá criar subgrupos interministeriais com o objetivo de implementar ações decorrentes do plano de ação." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de abril de 2005; 184° da Independência e 117° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/2005, Página 2 (Publicação Original)