Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005 - Publicação Original

DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, créditos especiais, no valor global de R$ 284.176.951,00, abertos pelas Leis que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2°, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 69 da Lei n° 10.934, de 11 de agosto de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2004, no valor global de R$ 284.176.951,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões, cento e setenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e um reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nos 10.955, de 6 de outubro de 2004, 11.028, de 21 de dezembro de 2004, 11.041, de 24 de dezembro de 2004, 11.061, de 30 de dezembro de 2004, 11.062, de 30 de dezembro de 2004, 11.063, de 30 de dezembro de 2004, 11.074, de 30 de dezembro de 2004, e 11.084, de 31 de dezembro de 2004, para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 25/02/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 25/2/2005, Página 13 (Publicação Original)