Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2004, no valor global de R$ 34.464.000,00, créditos especiais abertos pelas Leis n°s 11.049, de 29 de dezembro de 2004, 11.058 e 11.060, de 30 de dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista a autorização contida no § 2° do art. 167, da Constituição, e o disposto no art. 69 da Lei n° 10.934, de 11 de agosto de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2004, no valor global de R$ 34.464.000,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), créditos especiais abertos pelas Leis n°s 11.049, de 29 de dezembro de 2004, 11.058 e 11.060, de 30 de dezembro de 2004, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 25/2/2005, Página 11 (Publicação Original)