Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2004, no valor global de R$ 35.532.724,00, créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nos 217, de 27 de setembro de 2004, e 211, de 6 de setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2°, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 69 da Lei n° 10.934, de 11 de agosto de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2004, no valor global de R$ 35.532.724,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e trinta e dois mil, setecentos e vinte e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto, os créditos extraordinários abertos em favor:
I - do Ministério dos Transportes, pela Medida Provisória n° 217, de 27 de setembro de 2004, convertida na Lei n° 11.093, de 12 de janeiro de 2005, no valor de R$ 16.353.193,00 (dezesseis milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, cento e noventa e três reais); e
II - do Ministério da Integração Nacional, pela Medida Provisória n° 211, de 6 de setembro de 2004, convertida na Lei n° 11.001, de 16 de dezembro de 2004, no valor de R$ 19.179.531,00 (dezenove milhões, cento e setenta e nove mil, quinhentos e trinta e um reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 25/2/2005, Página 10 (Publicação Original)