Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005

Estende o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, para conclusão dos trabalhos da Comissão encarregada de analisar os pedidos de anistia de que trata a Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica estendido, até 30 de junho de 2005, o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, para conclusão dos trabalhos da Comissão encarregada de analisar os pedidos de anistia de que trata a Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003, no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maurício Tiomno Tolmasquim
Nelson Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/2005, Página 3 (Publicação Original)