Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005
Dá nova redação ao inciso III do art. 1º do Decreto de 26 de outubro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto de 26 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2004, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2005, Página 15 (Publicação Original)