Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

Acresce inciso ao art. 2º do Decreto de 24 de outubro de 2005, que institui Grupo Executivo Interministerial para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

      DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto de 24 de outubro de 2005, que institui Grupo Executivo Interministerial com a finalidade de acompanhar e propor as medidas emergenciais necessárias para a implementação do Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia de Influenza, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"X - Ministério da Defesa." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Saraiva Felipe


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/2005, Página 67 (Publicação Original)