Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2005 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2005

Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, as indenizações constantes do Anexo a este Decreto, aos beneficiários nele relacionados.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/2005, Página 102 (Publicação Original)