Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2005

Altera e acrescenta dispositivos ao art. 5º-A do Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

      DECRETA:

     Art. 1º O art 5º-A do Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º-A O Grupo Executivo Interministerial encerrará os trabalhos em 31 de agosto de 2005, data na qual serão apresentados à Casa Civil da Presidência da República o relatório circunstanciado das atividades por ele desenvolvidas e acordo de cooperação técnica para a execução das ações previstas no art. 1º.

§ 1º Após o término dos trabalhos do Grupo Executivo Interministerial, a Casa Civil da Presidência da República deverá promover encontros periódicos entre os órgãos nele representados, para garantir eficiência e eficácia da execução das ações pactuadas no acordo referido no caput.

§ 2º O subgrupo instituído na forma do parágrafo único do art. 5º manterá as atividades sob sua responsabilidade até a data estabelecida na portaria de sua criação, devendo se reportar à Casa Civil da Presidência da República, após o término dos trabalhos do Grupo Executivo Interministerial, sempre que necessário." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 4 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/2005, Página 1 (Publicação Original)