Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2005

Cria o Comitê Gestor do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, e dá outras providências.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e

      Considerando o que estabelece o Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, proposto pelo Mercosul e aprovado pelo Fundo Internacional de Desenvolvimento da Agricultura - FIDA, cujo objetivo é a redução da pobreza rural por intermédio do apoio aos pequenos agricultores na implementação de estratégias de desenvolvimento rural, mediante a expansão da produção de plantas medicinais e sua transformação em medicamentos fitoterápicos;

      DECRETA:

     Art. 1º  Fica criado o Comitê Gestor do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais, com a finalidade de implementar e monitorar o Programa, por meio da identificação de potenciais beneficiários, da seleção de iniciativas de projetos e do acompanhamento das atividades desenvolvidas.

     Parágrafo único. O Comitê deverá considerar, no desenvolvimento de seus trabalhos, as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.

     Art. 2º  O Comitê Gestor será composto por um representante e respectivo suplente:

     I - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que o coordenará; e

     II - de cada Ministério a seguir indicado:

a) do Desenvolvimento Agrário;
b) da Saúde;
c) do Meio Ambiente;
d) da Ciência e Tecnologia;
e) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
f) das Relações Exteriores;
g) do Planejamento, Orçamento e Gestão;
h) de Minas e Energia;
i) da Integração Nacional.

     § 1º O Coordenador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil, para contribuir na execução dos seus trabalhos.

     § 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.

     § 3º As despesas de deslocamento dos membros do Comitê, no desenvolvimento de suas atividades, serão custeadas pelos órgãos e entidade representados.

     § 4º A participação no Comitê é considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

     Art. 3º  Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê.

     Art. 4º  O Comitê elaborará seu regimento interno, no prazo de trinta dias após a sua instalação.

     Art. 5º  O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário criará o Comitê Consultivo do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais, composto por representantes indicados por órgãos governamentais e da sociedade civil, com a função de acompanhar, subsidiar e apoiar as atividades do Comitê Gestor.

     Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/2005, Página 5 (Publicação Original)