Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2005 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2005

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Maranduba, localizada nos Municípios de Santa Maria das Barreiras e Araguacema, Estados do Pará e Tocantins.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Karajá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Maranduba, com superfície de trezentos e setenta e cinco hectares, quinze ares e trinta e oito centiares e perímetro de treze mil, setecentos e noventa e seis metros e quarenta e três centímetros, situada nos Municípios de Santa Maria das Barreiras, no Estado do Pará, e Araguacema, no Estado do Tocantins, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA 1: margem esquerda do Rio Araguaia, com superfície de cento e setenta e quatro hectares, setenta e três ares e cinqüenta e nove centiares e de perímetro de cinco mil, quatrocentos e noventa e sete metros e quarenta e três centímetros, no Município Santa Maria das Barreiras, Estado do Pará: NORTE: partindo do marco MC-01, de coordenadas geográficas 08°51"50,594" S e 49°42"48,033"Wgr., localizado na divisa das terras do Sr. Iram Lopes, segue por uma linha reta, confrontando com os imóveis dos Srs. Iram Lopes e João Feitosa de Souza até o marco MC-02, de coordenadas geográficas 08°51"27,624" S e 49°42"22,832" Wgr., localizado na divisa das terras de Pedro Lopes; daí, segue por uma linha reta, confrontando com os imóveis dos Srs. Pedro Lopes e Raimundo Calixto, até o marco MC-03, de coordenadas geográficas 08°51"13,102" S e 49°42"06,045" Wgr, localizado na divisa do imóvel do Sr. Hilder Santana; daí, segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. Hilder Santana, até o marco SAT-01, de coordenadas geográficas 08°51"21,716" S e 49°41"53,216" Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Araguaia; LESTE/SUL: do ponto antes descrito, segue, a montante, pela margem esquerda do Rio Araguaia até o marco SAT-02, de coordenadas geográficas 08°52"17,368" S e 49°42"37,895" Wgr., localizado no limite do perímetro urbano da cidade de Santa Maria das Barreiras; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela cerca de arame divisória do perímetro urbano da cidade, até o marco A-01, de coordenadas geográficas 08°51"59,555" S e 49°42"44,620" Wgr., localizado na divisa do imóvel do Sr. Pedro Lopes; daí, segue por uma linha reta, até o marco MC-01, inicial da descrição perimétrica; GLEBA 2: ILHA FREDERICO ou HOHÉ (Rio Araguaia), com superfície de cento e noventa e cinco hectares, sessenta e seis ares e nove centiares e de perímetro de sete mil, trezentos e vinte e seis metros, no Município de Araguacema, Estado do Tocantins, representada pela Ilha do Frederico, com as coordenadas extremas: norte: Marco SAT-03 - Latitude 08°51"59,359"S e 49°41"01,693" Wgr; leste: Marco P-01 - Latitude 08°52"26,655"S e 49°41"35,575" Wgr; sul: Marco SAT-04 - Latitude 08°53"05,798"S e Longitude 49°42"17,737" Wgr; oeste: Marco P-02 - Latitude 08°52"46,923"S e 49°41"19,394"Wgr; GLEBA 3: ILHOTA (Rio Araguaia), com superfície de quatro hectares, setenta e cinco ares e setenta centiares e perímetro de novecentos e setenta e três metros, no Município de Araguacema, Estado do Tocantins, representada pela Ilhota sem denominação, inserida no Rio Araguaia, com as coordenadas extremas: norte: Marco SAT-05 - Latitude 08°52"10,419"S e Longitude 49º40"58,415" Wgr; leste: P-2 - Latitude 08°52"12,958"S e Longitude 49°40"56,834" Wgr; sul: SAT-06 - Latitude 08°52"19,598"S e Longitude 49°41"02,661" Wgr; oeste: P-1 - Latitude 08°52"13,614"S e Longitude 49°41"03,573" Wgr. Observação: 1 - as coordenadas geográficas descritas neste memorial são referenciadas ao Datum SAD 69; 2 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC.22-X-A-VI - Escala 1:100.000 - IBGE - Ano 1979.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/2005, Página 7 (Publicação Original)