Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2005

Altera o art. 2º do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O GIPI será presidido pelo Presidente da CAMEX e integrado por representantes dos seguintes órgãos da administração pública federal:
...................................................................................................

VI - Ministério das Relações Exteriores;

VII - Ministério da Saúde;

VIII - Casa Civil da Presidência da República; e

IX - Ministério do Meio Ambiente.
 ..........................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 11 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Fernando Furlan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2005, Página 2 (Publicação Original)