Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto de 19 de outubro de 2004, que cria Comissão Intersetorial para Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto de 19 de outubro de 2004, que cria Comissão Intersetorial para Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A Comissão de que trata este Decreto terá prazo até o dia 18 de abril de 2005 para conclusão dos trabalhos." (NR)
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto de 19 de outubro de 2004, que cria Comissão Intersetorial para Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/2005
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/2005, Página 6 (Publicação Original)