Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

Renova a concessão outorgada à TV Vale do Paraíba Ltda., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, pelo prazo de quinze anos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e o art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000853/2001,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada a concessão outorgada à TV Vale do Paraíba Ltda. para executar, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

     Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

     Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eunício Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2004, Página 4 (Publicação Original)