Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

     I - "Seringal Pirã-de-Rã", com área de mil, cento e vinte e nove hectares e trinta ares, situado no Município de Senador Guiomard, objeto da Matrícula n° 1.561, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/n° 54260.000762/2004-14);

     II - "Fazenda Diamantina II", com área de dois mil, cento e setenta e sete hectares, noventa e sete ares e noventa e três centiares, situado no Município de Ipixuna do Pará, objeto do Registro n° R-1- 9.797, fls. 43, Livro 2-AI, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Miguel do Guamá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-01/n° 54100.001527/ 2003- 11);

     III - "Fazenda Lopes", com área de mil, cento e setenta e oito hectares e dez ares, situado no Município de Ouricuri, objeto do Registro n° R-1-5.712, fls. 131, Livro 72, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouricuri, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/n° 54140.002565/2002-26);

     IV - "Fazenda Lagedo do Mocotó", com área de dois mil, cento e cinco hectares, situado no Município de Águas Belas, objeto do Registro n° R-2-629, fls. 30, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Águas Belas, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/n° 54140.002124/2002-24); e 

     V - "Fazendas São Fernando e São Gerônimo", com área de dois mil, quatrocentos e setenta hectares e quarenta e nove ares, situado no Município de Valença, objeto da Matrícula n° 245, fls. 146v, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis do 3° Ofício da Comarca de Valença, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR- 07/n° 54180.002303/2003-76).

     Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1° e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2004, Página 9 (Publicação Original)