Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Facão e Bom Jardim", situado no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Facão e Bom Jardim", com área de cinco mil, trezentos e sessenta e dois hectares e quarenta e sete ares, situado no Município de Cáceres, objeto da Matrícula n° 28.970, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso (PROC/INCRA/SR-13/N°- 54242.000376/00-00).

     Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1° e pertencentes aos que serãobeneficiados com a sua destinação.

     Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas deReserva Legal e preservação permanente, previstas na Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente

     Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/2004, Página 13 (Publicação Original)