Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2004 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 243.405.935,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4°, inciso III, alíneas "a", "b", e "c", da Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e no art. 62, § 1°, da Lei n° 10.707, de 30 de julho de 2003,

    DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 243.405.935,00 (duzentos e quarenta e três milhões, quatrocentos e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 22 de outubro de 2004; 183° da Independência e 116° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2004, Página 2 (Publicação Original)